Seja bem-vindo ao Espalhando Esperança

Projeto de voluntariado criado pela Fazenda da Esperança em parceria com a Comissão Episcopal Pastoral para a Juventude da CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil). O objetivo é mobilizar os jovens, desafiando-os a dedicar um período de suas vidas nos lugares onde há Fazendas da Esperança no Brasil e no mundo. É uma estratégia divina para inspirar jovens a se comprometerem com Deus, com a Igreja e com todos os sofredores e excluídos, esforçando-se para tornar visível a Esperança no mundo.

Sobre o projeto

Uma oportunidade aos jovens de fortalecerem-se na fé

O Espalhando Esperança, iniciou-se no dia 12 de dezembro de 2014 na Fazenda da Esperança Santo Antônio (Rio Brilhante/MS). É um projeto de voluntariado criado pela Fazenda da Esperança em parceria com Comissão Episcopal Pastoral para a Juventude da CNBB, que se destina a mobilizar milhares de jovens de 18 a 35 anos, desafiando-os a dedicar um período de suas vidas nos lugares onde há a presença das Fazendas da Esperança no Brasil e no mundo.

Este projeto é uma estratégia divina para inspirar jovens a se comprometerem com Deus, com a Igreja e com todos os sofredores e excluídos, esforçando-se para tornar visível a Esperança no mundo.

Desde 2014 vários jovens puderam fazer a experiência de voluntariado no Brasil, México, Argentina, Paraguai, Guatemala, Uruguai, Moçambique, África do Sul, Itália, Alemanha, Polônia e Hungria. Muitos deles retornaram para suas realidades e seguem contribuindo na sociedade colocando em prática aquilo que absorveram do serviço voluntário; alguns outros seguem dentro da própria comunidade como membros efetivos da Família da Esperança.

Nosso objetivo

Responder ao pedido da Igreja na pessoa do Papa Emérito Bento XVI:

“… Levem a Esperança, Jesus Cristo, ao maior número possível de jovens…”.

Queremos gerar oportunidades no Brasil e fora do país para o envio de voluntários jovens às nossas comunidades. Nas unidades eles vão conviver com os acolhidos que estão no processo de recuperação, a fim de promover novas formas de convívio, praticar o trabalho como fonte de autoestima, e uma espiritualidade de comunhão.

Perguntas frequentes

O que é necessário para ser um voluntário?

O voluntário deverá manifestar seu interesse em participar do projeto preenchendo o formulário que está ao final desta página.

Qual o tempo de duração desta experiência?

A duração da experiência deverá ser discutida entre o candidato ao voluntariado e comissão.

Poderei escolher o meu destino?

Sim, o voluntário poderá escolher a região ou continente que deseja fazer sua experiência, sendo responsabilidade da comissão juntamente com o responsável regional definir para qual comunidade – Fazenda da Esperança – o voluntário será enviado.

Qual investimento deverei fazer?

Tendo em vista que esse é um projeto 100% voluntário, é essencial que o jovem providencie o investimento financeiro para as despesas da missão, que inclui custear os gastos de passagens de ida e volta, a emissão de passaporte, visto e o seguro de saúde.

A Fazenda local será responsável pela acolhida do voluntário, oferecendo-lhe hospedagem (moradia) e alimentação que serão realizadas juntamente com os jovens em recuperação, promovendo o intercâmbio de experiências.

Quais são as atividades executadas no projeto?

O voluntário participará de todas as atividades propostas em nossa metodologia de recuperação: momentos de espiritualidade, trabalho e convivência, de acordo com o regulamento interno das Fazendas.

Qual a função do voluntário?

Os voluntários deverão conviver junto dos jovens que estão no processo de recuperação, a fim de promover novas formas de convívio entre os pares, a prática do trabalho como fonte de autoestima, e a vivência de uma espiritualidade de comunhão.

Somos mais de 150 comunidades espalhadas pelo mundo

Veja os locais onde há atuação do nosso projeto

Brasil

Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins

América do Sul

Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Paraguai, Uruguai e Venezuela

Europa e Ásia

Alemanha, Bélgica, Filipinas, Hungria, Itália, Polônia, Portugal, Rússia, Suíça e Tailândia

América do Norte e Central

Guatemala e México

África

África do Sul, Angola, Cabo Verde, Moçambique e Quênia

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Precisamos te identificar da melhor forma.
Assim, o atendimento fica ainda mais personalizado.
Usaremos para comunicados formais e envio de documentos. Não faremos nenhum envio de outros materiais.
Para prestar serviços voluntários é preciso ter 18 anos completos ou mais.
Esse canal facilita a comunicação rápida e eficiente.
Saber disso é importante para fortalecer a união entre a Fazenda da Esperança, Família da Esperança e a Pastoral Juvenil da CNBB, através de ações conjuntas.
Para dar um direcionamento adequado e equilibrado é importante sabermos essa informação.
LEI Nº 9.608, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1998
Dispõe sobre o serviço voluntário e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Considera-se serviço voluntário, para os fins desta Lei, a atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou a instituição privada de fins não lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa. (Redação dada pela Lei nº 13.297, de 2016)
Parágrafo único. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim.
Art. 2º O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de termo de adesão entre a entidade, pública ou privada, e o prestador do serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições de seu exercício.
Art. 3º O prestador do serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias.
Parágrafo único. As despesas a serem ressarcidas deverão estar expressamente autorizadas pela entidade a que for prestado o serviço voluntário.
Art. 3o-A. (Revogado pela Lei nº 11.692, de 2008)
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de fevereiro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
Por este documento, a Família da Esperança e a Obra Social Nossa Senhora da Glória Fazenda da Esperança, doravante CONTROLADORAS, reconhecem a importância da sua privacidade e dos seus dados pessoais e, por isso, tratarão seus dados pessoais dentro do estritamente necessário. Por meio de sua livre manifestação, informada e inequívoca, passa a concordar com os termos do presente formulário, de acordo com a Lei nº 13.709 | Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

DOS DADOS PESSOAIS TRATADOS, FINALIDADE E BASE LEGAL:
As CONTROLADORAS poderão tomar decisões referentes aos seguintes dados pessoais: NOME COMPLETO; E-MAIL; NOME SOCIAL; TELEFONE WHATSAPP, PARTICIPAÇÃO COMO MEMBROS NA IGREJA CATÓLICA.
Pela base legal o consentimento, as CONTROLADORAS tratarão os dados para as seguintes finalidades:
1- Nome completo para identificar o voluntário.
2- E-mail para envio de comunicados formais e documentos
3- Nome social para permitir um atendimento mais personalizado.
4- N. WhatsApp para facilitar a comunicação rápida e eficiente.
5- Paróquia, Grupo ou Pastoral que o voluntário participa para fortalecer a união entre a Fazenda da Esperança, Família da Esperança e a Pastoral Juvenil da CNBB, através de ações conjuntas, sem o compartilhamento de dados, apenas estatísticos.

ARMAZENAMENTO, COMPARTILHAMENTO E SEGURANÇA DOS DADOS PESSOAIS:
Os dados pessoais coletados e demais informações são armazenados em formulários da plataforma em servidor do tipo cloud, em ambiente internacional, cuja permanência será: (1) enquanto perdurar a relação contratual; (2) até que o presente termo seja revogado pelo titular de dados.
As CONTROLADORAS compartilham os dados pessoais inseridos no formulário apenas no âmbito interno, com profissionais e áreas de interação e de atendimento aos voluntários. Não é feito o compartilhamento de dados pessoais com terceiros para fins comerciais. E, ocorre a transferência internacional de dados pessoais devido ao armazenamento localizado no exterior.
As CONTROLADORAS responsabilizam-se pelo emprego de medidas e soluções técnicas para garantir a confidencialidade, integridade e inviolabilidade dos dados pessoais. Em caso de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao titular, em conformidade com o artigo 48 da Lei 13.709, comunicará ao titular e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

TÉRMINO DO TRATAMENTO DE DADOS:
As CONTROLADORAS tratarão os dados pessoais por prazo indeterminado.

COMPROMISSO PARA COM OS DIREITOS DOS TITULARES DE DADOS:
São direitos do titular de dados, em relação aos dados as seguintes ações: (1) confirmação da existência de tratamento; (2) acesso aos dados; (3)correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; (4) anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei; (5) portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial; (6) eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 desta Lei; (7) informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados; (8) informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa; (9) revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º desta Lei.

COMUNICAÇÃO REFERENTE À PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS:
Toda comunicação, dúvida ou requerimento do titular dos dados deve ser endereçada exclusivamente o encarregado de proteção de dados/DPO, Mariza de Fátima, através do e-mail: dpo@fazenda.org.br
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