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Precisamos te identificar da melhor forma.
Assim, o atendimento fica ainda mais personalizado.
Usaremos para comunicados formais e envio de documentos. Não faremos nenhum envio de outros materiais.
Para prestar serviços voluntários é preciso ter 18 anos completos ou mais.
Esse canal facilita a comunicação rápida e eficiente.
Saber disso é importante para fortalecer a união entre a Fazenda da Esperança, Família da Esperança e a Pastoral Juvenil da CNBB, através de ações conjuntas.
Para dar um direcionamento adequado e equilibrado é importante sabermos essa informação.
LEI Nº 9.608, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1998
Dispõe sobre o serviço voluntário e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Considera-se serviço voluntário, para os fins desta Lei, a atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou a instituição privada de fins não lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa. (Redação dada pela Lei nº 13.297, de 2016)
Parágrafo único. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim.
Art. 2º O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de termo de adesão entre a entidade, pública ou privada, e o prestador do serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições de seu exercício.
Art. 3º O prestador do serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias.
Parágrafo único. As despesas a serem ressarcidas deverão estar expressamente autorizadas pela entidade a que for prestado o serviço voluntário.
Art. 3o-A. (Revogado pela Lei nº 11.692, de 2008)
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de fevereiro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
Por este documento, a Família da Esperança e a Obra Social Nossa Senhora da Glória Fazenda da Esperança, doravante CONTROLADORAS, reconhecem a importância da sua privacidade e dos seus dados pessoais e, por isso, tratarão seus dados pessoais dentro do estritamente necessário. Por meio de sua livre manifestação, informada e inequívoca, passa a concordar com os termos do presente formulário, de acordo com a Lei nº 13.709 | Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

DOS DADOS PESSOAIS TRATADOS, FINALIDADE E BASE LEGAL:
As CONTROLADORAS poderão tomar decisões referentes aos seguintes dados pessoais: NOME COMPLETO; E-MAIL; NOME SOCIAL; TELEFONE WHATSAPP, PARTICIPAÇÃO COMO MEMBROS NA IGREJA CATÓLICA.
Pela base legal o consentimento, as CONTROLADORAS tratarão os dados para as seguintes finalidades:
1- Nome completo para identificar o voluntário.
2- E-mail para envio de comunicados formais e documentos
3- Nome social para permitir um atendimento mais personalizado.
4- N. WhatsApp para facilitar a comunicação rápida e eficiente.
5- Paróquia, Grupo ou Pastoral que o voluntário participa para fortalecer a união entre a Fazenda da Esperança, Família da Esperança e a Pastoral Juvenil da CNBB, através de ações conjuntas, sem o compartilhamento de dados, apenas estatísticos.

ARMAZENAMENTO, COMPARTILHAMENTO E SEGURANÇA DOS DADOS PESSOAIS:
Os dados pessoais coletados e demais informações são armazenados em formulários da plataforma em servidor do tipo cloud, em ambiente internacional, cuja permanência será: (1) enquanto perdurar a relação contratual; (2) até que o presente termo seja revogado pelo titular de dados.
As CONTROLADORAS compartilham os dados pessoais inseridos no formulário apenas no âmbito interno, com profissionais e áreas de interação e de atendimento aos voluntários. Não é feito o compartilhamento de dados pessoais com terceiros para fins comerciais. E, ocorre a transferência internacional de dados pessoais devido ao armazenamento localizado no exterior.
As CONTROLADORAS responsabilizam-se pelo emprego de medidas e soluções técnicas para garantir a confidencialidade, integridade e inviolabilidade dos dados pessoais. Em caso de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao titular, em conformidade com o artigo 48 da Lei 13.709, comunicará ao titular e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

TÉRMINO DO TRATAMENTO DE DADOS:
As CONTROLADORAS tratarão os dados pessoais por prazo indeterminado.

COMPROMISSO PARA COM OS DIREITOS DOS TITULARES DE DADOS:
São direitos do titular de dados, em relação aos dados as seguintes ações: (1) confirmação da existência de tratamento; (2) acesso aos dados; (3)correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; (4) anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei; (5) portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial; (6) eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 desta Lei; (7) informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados; (8) informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa; (9) revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º desta Lei.

COMUNICAÇÃO REFERENTE À PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS:
Toda comunicação, dúvida ou requerimento do titular dos dados deve ser endereçada exclusivamente o encarregado de proteção de dados/DPO, Mariza de Fátima, através do e-mail: dpo@fazenda.org.br
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